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Descrição da Medida
No âmbito da medida 8.3 (FSE), atribuir nos territórios do interior um incentivo em função dos postos de trabalho criados, através da comparticipação dos respetivos encargos – remunerações e encargos sociais obrigatórios da entidade patronal durante 36 meses, até um limite máximo elegível mensal por posto de trabalho criado.
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Área de Governação
Ministério do Planeamento e Infraestruturas
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Principais Promotores
PO Regionais / Comunidades Intermunicipais / Associações de Desenvolvimento Local
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Calendário
Em curso.
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Operacionalização
Em vigor/ executada
