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Descrição da Medida
No âmbito da medida 8.8 (FEDER), atribuir um incentivo em função das despesas de investimento – à taxa base de 50%, acresce uma majoração de 20 pontos percentuais em territórios do interior, que poderá cumular com uma majoração de 15% para as situações de inserção em estratégias de desenvolvimento definidas pelas CIM.
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Área de Governação
Ministério do Planeamento e Infraestruturas
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Principais Promotores
PO Regionais / Comunidades Intermunicipais / Associações de Desenvolvimento Local
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Calendário
Em vigor
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Operacionalização
Em vigor/ executada