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Descrição da Medida
Gratuidade dos factos titulados e sujeitos ao regime de obrigatoriedade de registo, se for pedido até final de 2018. Replicar o regime instituído pelo artigo 33.º do DL 116/2008, de 4 de julho: “É gratuito o registo dos factos titulados antes da data da publicação do presente decreto-lei, por ele sujeitos ao regime da obrigatoriedade de registo, se for pedido até 2 de Dezembro de 2010”.
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Área de Governação
Ministro Adjunto / Ministério da Justiça
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Principais Promotores
Ministério da Justiça
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Calendário
Em curso
Em vigor/ executada
